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B31 ou B91: a diferença que muda completamente o que a empresa precisa fazer

  • 10 de ago.
  • 3 min de leitura

Dois códigos parecidos, obrigações completamente diferentes. Identificar corretamente o tipo de benefício do colaborador afastado é uma das decisões mais importantes do RH — e uma das mais negligenciadas.


Quando o colaborador vai à perícia do INSS e recebe o benefício, o resultado vem acompanhado de um código. Os dois mais comuns são o B31 e o B91. Para quem está de fora, parecem quase iguais. Para o RH, representam mundos diferentes em termos de obrigações.


O B31 é concedido quando o INSS entende que a condição de saúde do colaborador não tem relação com o trabalho. Pode ser uma gripe prolongada, um problema ortopédico sem vínculo laboral, um procedimento cirúrgico. A doença existe, incapacita, mas não veio do trabalho.


Para a empresa, as obrigações no B31 são mais limitadas. O contrato fica suspenso, a empresa não paga salário durante o período de benefício, e não há obrigação de recolher FGTS nesse período. Quando o colaborador receber alta, retorna ao trabalho normalmente — sem período de estabilidade garantido por lei, decorrente do benefício.


Já o B91 é outra história. Esse benefício é concedido quando o INSS reconhece que a condição de saúde tem relação com o trabalho — seja um acidente típico, uma doença ocupacional, ou qualquer situação em que as atividades laborais contribuíram para a incapacidade.


As obrigações da empresa no B91 são significativamente maiores. Durante todo o período de afastamento, a empresa é obrigada a recolher o FGTS — como se o colaborador estivesse trabalhando normalmente. O plano de saúde também precisa ser mantido. E após a alta, o colaborador tem direito a 12 meses de estabilidade: durante esse período, só pode ser demitido por justa causa.


Não identificar o B91 no momento certo é um dos erros mais caros da gestão de afastamentos. A empresa que deixa de recolher o FGTS durante um B91 de 8 meses vai ter que pagar tudo retroativamente — com multa — quando isso vier à tona na rescisão ou em uma ação trabalhista.


Sabia que o B91 pode ser reconhecido pelo INSS mesmo sem a empresa saber?


Existe um mecanismo chamado NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário — que permite ao INSS reconhecer o B91 automaticamente, com base em dados estatísticos que relacionam determinadas doenças a determinados tipos de trabalho. Isso significa que o colaborador pode receber um B91 sem que a empresa tenha emitido qualquer comunicação de acidente, por exemplo.


Quando o NTEP é aplicado, a empresa tem 15 dias para contestar caso discorde do nexo. Passado esse prazo sem contestação, o B91 se consolida — com todas as obrigações retroativas. É essencial que o RH acompanhe de perto o resultado de cada perícia e verifique a espécie do benefício concedido.


Em empresas com múltiplos colaboradores afastados, é comum que essa informação se perca. O colaborador vai à perícia, volta com o resultado, mas ninguém registra a espécie do benefício de forma organizada. Meses depois, na rescisão, aparece a conta.


O processo correto é simples: ao receber o resultado da perícia — seja diretamente do colaborador ou por acompanhamento do Meu INSS — o RH registra a espécie (B31 ou B91), comunica os responsáveis para que adotem as providências necessárias e controla os prazos a partir dali. Com B91, os alertas e ajustes na folha sobre FGTS e estabilidade precisam ser ativados imediatamente.


Aqui algumas dicas práticas (resumindo tudo que falamos em nosso artigo):


  • Solicite ao colaborador que apresente o resultado da perícia em até 48 horas do recebimento — e registre a espécie no sistema. (Tenha uma política bem sólida sobre esse tema. Você pode encontrar aqui).

  • Se o benefício for B91, acione o DP imediatamente para garantir o recolhimento do FGTS desde o início do afastamento.

  • Fique atento ao prazo de 15 dias para contestar o NTEP — se discordar do nexo reconhecido pelo INSS, esse é o único momento.

  • Para colaboradores com B91 ativo, configure um alerta de estabilidade: 12 meses após a data de alta, esse período termina. Qualquer desligamento antes disso requer análise cuidadosa.

  • Mantenha o plano de saúde ativo para colaboradores em B91 — a suspensão indevida pode gerar passivo adicional.

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