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Estabilidade acidentária: o que é, quando se aplica e como evitar desligamentos que custam caro

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Uma das proteções mais importantes do trabalhador — e uma das mais ignoradas pelas empresas. Entender quando a estabilidade acidentária existe é essencial para qualquer decisão de desligamento.


A estabilidade acidentária é uma proteção legal que impede a empresa de demitir sem justa causa um colaborador que se afastou por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Ela dura 12 meses após a alta médica do INSS e está prevista na Lei 8.213/1991.


Na prática, isso significa que um colaborador que recebeu o benefício do tipo B91 (doença ou Acidente relacionado ao trabalho), teve alta e voltou ao trabalho não pode ser dispensado sem justa causa durante o ano seguinte — independentemente de qualquer outro motivo. Se a empresa demitir nesse período, poderá ter que pagar uma indenização equivalente ao que seria devido até o fim do período de estabilidade.


Tal estabilidade começa a contar a partir da data de alta do INSS — não da data de retorno ao trabalho. Dura exatamente 12 meses. Após esse período, o colaborador pode ser desligado normalmente, desde que não haja outra proteção que impeça o desligamento.


Isso significa que uma empresa que desliga um colaborador 10 meses após a alta, sem justa causa, está dentro do período de estabilidade — e vai responder por isso. O controle dessa data é responsabilidade do RH, não do colaborador.


Mudança importante em 2025


Uma mudança importante sobre esse tema aconteceu em 2025: o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento, no chamado Tema 125, de que a estabilidade acidentária pode ser reconhecida mesmo sem o recebimento de benefício do tipo B91 — desde que haja comprovação de que a doença tem relação com o trabalho. Isso aumentou significativamente o risco das empresas.


Na prática, isso quer dizer que um colaborador que se afastou e recebeu do INSS o benefício do tipo B31 (doença comum), mas que depois consegue demonstrar que a condição/doença tem relação com as atividades que exercia, pode pedir a estabilidade mesmo sem ter tido o benefício acidentário. A empresa que demitiu esse colaborador sem fazer essa análise pode se surpreender com uma ação meses depois.


Você sabe identificar colaboradores com estabilidade?


O processo começa no momento em que o benefício é concedido. Quando o RH registra que o colaborador recebeu B91, já deve configurar o alerta: data da alta prevista mais 12 meses. Esse é o prazo de estabilidade.


Para colaboradores com B31, o cuidado adicional é verificar — antes de qualquer desligamento — se a doença pode ter relação com o trabalho. Se houver qualquer dúvida, a consulta ao jurídico antes da demissão é essencial.


Porém, ter estabilidade não significa ter liberdade para fazer o que quiser. Está lidando com um colaborador com estabilidade, mas problemático? Existe saída. A empresa pode desligar um colaborador em estabilidade acidentária por justa causa — se houver fundamento sólido e documentado. Também é possível, em alguns casos, pagar uma indenização acordada. Mas qualquer dessas opções requer análise jurídica prévia. Agir sem essa análise é o caminho mais curto para a condenação.


Aqui algumas dicas práticas (resumindo tudo que falamos em nosso artigo):


  • Sempre que um colaborador receber benefício do tipo B91, registre a data de alta prevista e marque 12 meses depois como data de término da estabilidade.

  • Antes de qualquer desligamento, verifique se o colaborador teve algum afastamento por doença nos últimos 24 meses — e se essa doença pode ter relação com o trabalho.

  • Se houver dúvida sobre a existência de estabilidade, consulte o jurídico antes de comunicar o desligamento — não depois.

  • O colaborador não precisa avisar que está em estabilidade para que ela exista. A proteção independe de notificação.

  • Mantenha um painel de controle com os colaboradores em período de estabilidade ativa — é a única forma de não ser surpreendido.

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